Você que está grávida tem direito a pensão alimentícia mesmo que não tenha certeza de quem é o bebê. A gravidez gera gastos que muitas vezes não podem ser custeados somente pela gestante. Pensando nisso foi editada a LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 que reconhece a necessidade de dividir os gastos entre a mãe e o futuro pai. O futuro pai é aquele sobre o qual há pelo menos indícios de paternidade, ou seja, houve a relação sexual independentemente da quantidade de vezes. Assim, uma mulher que engravida e o homem não quer assumir as responsabilidades logo no início da gestação pode procurar o poder judiciário para conseguir cobrir parte d as despesas adicionais do período da concepção ao parto, "inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além...
por Ana Alves Delbem